Publicidade no Direito: quais os próximos passos?

Novo regramento será votado pelo Conselho Federal da OAB e deve atualizar as regras do Marketing Jurídico

Você já deve ter visto o seriado “Breaking Bad”, em que um professor de química se torna produtor de metanfetamina (se ainda não assistiu, recomendamos). Um dos personagens mais marcantes da história é o advogado Saul Goodman, que oferece seus serviços a clientes por meio de anúncios extravagantes espalhados pela cidade (outdoors e anúncios de jornal e TV).

No Brasil, isso não seria possível, uma vez que a Ordem dos Advogados do Brasil proíbe este tipo de Publicidade. Três normas indicam o que os profissionais do Direito podem ou não fazer, em termos de Publicidade, e as eventuais punições para quem descumpri-las: o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 2/15), o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94) e o Provimento (94/2000).

Para muitos advogados, as normas estão desatualizadas, pelo fato de que as redes sociais não existiam em 2000. Além disso, houve o crescimento do Marketing Jurídico nos últimos anos, em que grandes e médios escritórios têm investido cada vez mais em equipes e profissionais de Comunicação. A ideia é modernizar o contato com os clientes, gerar novos negócios e conquistar espaço em um mercado tão concorrido. O tema, no entanto, não é unanime.

De acordo com pesquisa do jornal Folha de S.Paulo, divulgada no início de maio, 48% dos profissionais de Direito são a favor da manutenção das regras. Já 44% da classe defende a flexibilização. Dentro deste cenário, há ainda uma importante divisão: 57% são favoráveis à propaganda em mídias sociais, internet, TV, rádio e jornal. Já sobre o uso de plataformas digitais e aplicativos, 59% são a favor, enquanto 39% dos entrevistados é contra.

O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, fundado em 1983, tem como objetivo debater os principais assuntos jurídicos e ao exercício da profissão de advogado, entre outras atribuições. A entidade dispõe de um Comitê de Administração e Ética Profissional (CADEP), que discute temas como liderança feminina nas Sociedades de Advogados e acompanhamento de projetos legislativos de interesse da classe, entre outros. Vale destacar o Projeto INCLUIR DIREITO, que estimula a participação de jovens negros em condições de igualdade nos processos seletivos das sociedades de advogados associadas ao CESA, para que eles tenham, portanto, maior índice de aprovação.

A minuta do novo Provimento sobre Publicidade em exame no Pleno do Conselho Federal da OAB está em foco no CADEP. Para Stanley Frasão, sócio do Homero Costa Advogados e membro do Comitê de Ética do CESA, a sensibilidade é que alguns não entendem que a Publicidade é permitida, enquanto a Propaganda não é. “O Código de Ética e Disciplina traz o norte em seu artigo 39: ‘A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.’”

Frasão reforça ainda que, apesar da crescente utilização das ferramentas virtuais no dia a dia dos advogados, acha prematura essa avaliação: “Afinal, o olho no olho, a meu sentir, é muito válido e certamente será objeto de desejo de muitos”. O profissional lembra ainda que o “estudo da legislação da OAB sobre publicidade não pode faltar nas estratégias e ao profissional de Marketing Jurídico, para que não haja violação dos regramentos da entidade”.

Outro membro do Conselho de Administração e Ética do CESA é Gilberto Giusti, sócio do Pinheiro Neto Advogados. Para Giusti, com o uso intenso das redes sociais devido à pandemia, ficou evidente a necessidade de atualizar as regras de publicidade da profissão, que remontam a um provimento editado em 2000. “Entre nós, vige o princípio de que o cliente procura o advogado, e não o contrário. Por outro lado, não há como negar a necessidade de se garantir aos profissionais em início de carreira ou aqueles com menor poder aquisitivo a possibilidade de apresentar à comunidade, em caráter meramente informativo, o seu trabalho. O objetivo, portanto, é alcançar o equilíbrio entre esses pontos, sempre à luz do Código e Ética e Disciplina do CFOAB”.

O profissional lembra, ainda, que o crescimento do uso das mídias eletrônicas tem proporcionado alguns casos em que propagandas transgridem o princípio de não mercantilização da advocacia. “É preciso ficar claro que as iniciativas de advogados ou sociedades de advogados nas mídias eletrônicas não são proibidas em si, desde que sejam respeitados os requisitos do Código de Ética e Disciplina do CFOAB e que serão detalhados, à luz da realidade atual dos meios de comunicação, pelo novo provimento que está em fase final de debates. Dentre esses requisitos, destacam-se o caráter meramente informativo, a discrição e a sobriedade, sem configurar captação indevida de clientela”, afirma.

Como dica para quem trabalha com Marketing Jurídico, Giusti recomenda que “todos tenham conhecimento profundo desse novo regramento, de modo não expor seus assistidos a processo fiscalizatório ético e eventual sanção”, finaliza. Se aprovado com a redação recentemente submetida à apreciação e votação final pelo CFOAB, o novo provimento trará a definição das estratégias do marketing jurídico e do marketing de conteúdos jurídicos, com características próprias.

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