Leomil Consultores patrocina Congresso Arbitragem e Administração Pública

A 4ª edição do Congresso Arbitragem e Administração Pública, de iniciativa do Canal Arbitragem, será patrocinada pela Leomil Consultores, um dos principais escritórios especializados em perícias arbitrais e judiciais no mercado brasileiro.

O evento, que será realizado nesta terça-feira, dia 17 de março, em Brasília, reunirá grandes nomes da arbitragem, especialistas em direito público, autoridades e profissionais do setor para debater os desafios, avanços e perspectivas da arbitragem envolvendo a Administração Pública.

“Com a ampliação do uso da arbitragem em contratos administrativos, intensificou-se também a exigência de transparência. A publicidade dos atos — ressalvadas informações sigilosas — e o escrutínio por órgãos de controle impõem um padrão elevado de fundamentação técnica especialmente para os peritos e assistentes técnicos apontados pelo tribunal arbitral ou pelas partes”, afirmou Roberto Leomil, engenheiro e contador, especialista em perícias arbitrais, judiciais e dispute boards e sócio fundador da Leomil Consultores.

Para ele, o fortalecimento dos instrumentos alternativos de resolução de controvérsias faz com que perícias econômicas, contábeis e de engenharia precisem ser especialmente rigorosas, metodologicamente sólidas e documentalmente consistentes.

“Em arbitragens com o Poder Público, laudos à prova de auditoria tornaram-se peça central para assegurar a validade das decisões e mitigar riscos de questionamentos posteriores no Judiciário ou em Tribunais de Contas”, completou.

 

30 anos da Lei de Abritragem

Em 2026, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) completa 30 anos como um dos principais marcos da modernização do sistema de resolução de conflitos no Brasil. Sancionada em 23 de setembro de 1996, a norma consolidou a arbitragem como meio legítimo para resolução de controvérsias.

O reconhecimento definitivo veio com a declaração de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2001, abrindo caminho para sua ampla utilização em contratos empresariais e, posteriormente, em disputas de alta complexidade.

A partir da reforma promovida pela Lei nº 13.129/2015, ficou expressamente autorizada a utilização da arbitragem pela Administração Pública direta e indireta, desde que envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. A mudança consolidou entendimento que já vinha sendo construído pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente em contratos de infraestrutura, concessões e parcerias público-privadas. O modelo passou a ser visto como instrumento de eficiência, tecnicidade e previsibilidade na solução de controvérsias envolvendo o Estado.

Mais recentemente, o Acórdão 2191/2025 do Plenário do TCU recomendou uma empresa estatal “incorporar no edital ou no contrato vindouro, além de futuras contratações, o uso de Dispute Board Permanente e Vinculante a fim de majorar as chances tanto de uma proposta mais vantajosa como de uma execução contratual mais eficaz”.

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